“Não fiz nada de errado”, diz vereador cassado de Laranjal Paulista 43503u

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Durante a 6ª Sessão Ordinária realizada na noite desta segunda-feira (22), na Câmara Municipal de Laranjal Paulista (SP), o vereador Marcos Eduardo de Mello usou a tribuna do Plenário “Cônego André Pieroni”, para o uso da palavra livre. 2h4as

Melinho, como é conhecido, se defendeu sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que cassou o seu mandato por fraude no registro de candidatura dos vereadores do Partido Progressista nas eleições de 2020.

“Se eu não puder ficar nesta casa, eu vou sair de cabeça erguida, porque não fiz nada de errado, não dei danos ao erário, não roubei e não fiz nada que me penalize”, destacou o parlamentar.

Assista a palavra livre completa: https://www.youtube.com/live/MDvVL2pxvFY?si=sYCgFNYiIWtCzg-7

Caso

A votação unânime do TRE-SP, aconteceu durante sessão de julgamento, que reverteu a decisão do juízo da 142ª Zona Eleitoral, na quinta-feira (11). Os votos recebidos pelo partido, foram anulados e haverá recontagem dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral.

“Ficou demonstrado que as candidaturas das vereadoras Aline de Oliveira da Silva Costa, Suellen Oliveira da Silva, Beatriz Aparecida e Catia Regina de Souza foram realizadas com o objetivo de burlar a lei eleitoral”, esclareceu o juiz Cotrim Guimarães, relator do processo.

Para o juiz, os critérios adotados pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a caracterização da fraude à cota de gênero estão presentes neste processo: votação zerada ou pífia das candidatas; prestação de contas com idêntica movimentação financeira e ausência de atos efetivos de campanha.

A corte também decidiu pela cassação do diploma expedido em favor dos demais vereadores suplentes do partido e pela inelegibilidade das candidatas que contribuíram para a fraude — Aline de Oliveira da Silva Costa, Suellen Oliveira da Silva, Beatriz Aparecida e Catia Regina de Souza — pelo período de oito anos a contar da eleição municipal de 2020, conforme a Lei Complementar nº 64/90 (artigo 22, inciso XIV).

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